Página 21 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Setembro de 2014

até deliberação posterior;

d) Proibição de frequentar o local de trabalho da representada - Escola Municipal Cel. Francisco Ângelo, localizada no Povoado de Canabrava, neste município.

Deixo de arbitrar pensão alimentícia pleiteada, haja vista que não há nos autos qualquer prova sobre a obrigação do representado em pagar alimentos à suposta filha. Outrossim, a aludida medida já foi deferida à filha da representante nos autos de processo nº 0000544-12.2XXX.805.0XX1.

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