penal condenatória, em 01 de julho de 2010 (fls. 625).
Todavia, entre a data de publicação da sentença penal condenatória ( 01 de julho de 2010 - fls. 625) e o presente momento, houve a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena aplicada, devido ao fato de ter transcorrido tempo superior a 4 (quatro) anos, nos termos dos supracitados dispositivos legais.
Outrossim, há que se ter em mente que o Ministério Público Federal apelou para absolver o réu, de modo a não permitir a alteração da pena aplicada pelo juízo a quo e do prazo prescricional.