Página 652 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Setembro de 2014

retro ofertados - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP), RENÉ RADAELI DE FIGUEIREDO (OAB 200724/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)

Processo 100XXXX-80.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.F.M. - F.M. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 066.2014/021753-9 dirigi-me ao endereço indicado e sendo ai, PROCEDI a ENTREGA do MANDADO de PRISÃO a Autoridade Competente ficando de tudo bem ciente a contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANA CAROLINA REGALO GARCIA AVILA LIMA (OAB 197255/SP), OTAVIO ALVES GARCIA (OAB 35442/SP), FERNANDO JOSÉ PEREIRA YUNES (OAB 289732/SP)

Processo 100XXXX-90.2014.8.26.0066 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F.R.R. -Processo nº 2014/001439 Vistos. Fls. 34: a providência compete às partes, cabendo ao executado promover os meios hábeis a possibilitar o pagamento da pensão alimentícia na conta já fornecida. Aguarde-se o retorno do despacho-carta precatória de fls. 23/24. Barretos, sexta-feira, 12 de setembro de 2014 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz (a) de Direito - ADV: ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO (OAB 201921/SP)

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