EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL. DIREITOS INDIVIDUAL HOMÔGENEO. É plausível e tem base legal - artigo 6º,
inciso VII, alínea d da Lei Complementar 75/93 - a atividade do Ministério Público do Trabalho em perseguir, através de Ação Civil Pública, dano moral de determinada
categoria de trabalhadores, considerando individualmente cada empregado pertencente a grupo caracterizado e perfeitamente identificado e que guarda relações entre