Página 327 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 16 de Setembro de 2014

Compulsando os controles de ponto, nota-se que várias foram as compensações efetuadas.

Há que se esclarecer que, em atendimento ao que ficou preceituado nos ACTs, as compensações deveriam ser efetuadas de acordo com o ajuste entre as partes. Por isso, não tem razão a autora ao afirmar que suas faltas injustificadas ao trabalho deveriam servir para compensação das horas extras.

Indefiro , de consequência, o pedido de nulidade do sistema de banco de horas, bem como o pagamento das horas extras utilizadas para a compensação.

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