Compulsando os controles de ponto, nota-se que várias foram as compensações efetuadas.
Há que se esclarecer que, em atendimento ao que ficou preceituado nos ACTs, as compensações deveriam ser efetuadas de acordo com o ajuste entre as partes. Por isso, não tem razão a autora ao afirmar que suas faltas injustificadas ao trabalho deveriam servir para compensação das horas extras.
Indefiro , de consequência, o pedido de nulidade do sistema de banco de horas, bem como o pagamento das horas extras utilizadas para a compensação.