Página 332 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Setembro de 2014

Nesse sentido já decidiu nosso tribunal:

“ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL INDEVIDO. O acúmulo de funções não enseja majoração salarial quando demonstrado que as atribuições acumuladas pelo empregado foram desempenhadas dentro da jornada normal de trabalho e se encontram inseridas no contexto da dinâmica da função para a qual foi contratado”. (RO 00114.2010.056.23.00-9 – Rel. Desembargador Tarcísio Valente – 18.11.2010).

Ademais, não restou demonstrado que o exercício da atividade de lombador demande maior esforço ou capacidade do Reclamante.

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