no PROJETO BÁSICO a ser elaborado quando da celebração do convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor mensal a ser pago corresponderá à: multiplicação do número de pacientes pelo valor de R$ 2060,00 mensais para cada paciente atendido em regime de período integral (45 horas semanais) e R$ 1236,00 para o atendimento de meio período (22,5 horas semanais).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor referido no item anterior inclui todas as despesas necessárias ao integral e regular cumprimento do ajuste; nele estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e, demais despesas de qualquer natureza.