Página 207 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Setembro de 2014

Trata-se de execução proposta em face da CEF para satisfação de crédito consignado em título judicial. A executada trouxe aos autos extratos demonstrando o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 133/167).

Instada a se manifestar a parte exequente quedou-se inerte.

Assim, diante das alegações da CEF e do silêncio da parte credora, deve-se ter por satisfeita a obrigação.

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