Página 1080 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Setembro de 2014

II - pela variação acumulada do Índice para Reajuste do Salário Mínimo - IRSM de janeiro a novembro de 1993.‖ (grifei).

Daí se conclui que apenas os segurados que recebiam benefícios no período compreendido entre 06/10/1988 a 04/04/1991 cuja renda mensal era inferior ao salário-mínimo foram contemplados com as ditas diferenças, o que não é a hipótese vertente.

O autor sequer recebia benefício no período em questão. O autor teve seu benefício de aposentadoria por tempo de serviço instituído em 27/03/1996, cuja RMI (R$ 154,34) foi calculada em valor m superior ao patamar do salário mínimo vigente à época (R$ 112,00).

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