Página 487 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 17 de Setembro de 2014

Advogada: Carla Rio Lima Moraes de Melo

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Reexame Necessário e Apelação Cível em face de sentença que, nos autos do Mandado de Segurança nº 001.2007.034322-6, concedeu a ordem postulada para afastar a exigibilidade de ICMS sobre a importação de sementes de alpiste destinadas à ração de pássaros, bem como para liberar a mercadoria qualificada na fatura operacion de exportacion nº 001-00001772 de 19/05/2007, emitida por Curcija SA., da Argentina.

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