Advogada: Carla Rio Lima Moraes de Melo
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Reexame Necessário e Apelação Cível em face de sentença que, nos autos do Mandado de Segurança nº 001.2007.034322-6, concedeu a ordem postulada para afastar a exigibilidade de ICMS sobre a importação de sementes de alpiste destinadas à ração de pássaros, bem como para liberar a mercadoria qualificada na fatura operacion de exportacion nº 001-00001772 de 19/05/2007, emitida por Curcija SA., da Argentina.