Ministério Público, foi devidamente cientificado do ato para que pudesse se manifestar (f. 191-verso), devendo ser ressaltado que, à época, a acusada ZILDENEIDE FRANCISCA DA SILVA se encontrava inserida nos autos apenas como testemunha. Assim, INDEFIRO o pedido de desentranhamento dos documentos de f. 188/191. Por conseguinte, designo o dia 11 de dezembro de 2014 , às 14 horas para ter lugar Audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se, pessoalmente, a (o) representante do MP. Efetuem-se as intimações e requisições que, porventura, se façam necessárias. C U M P R A - S E. Recife, 15 de setembro de 2014. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Juiz de Direito em exercício.
Processo nº. 000XXXX-55.2009.8.17.0001 (3167)
Natureza da Ação: Pedido de Liberdade provisória