Na quadra presente, em um exame perfunctório da matéria, próprio das tutelas de urgência, não verifico ilegalidade flagrante no acórdão atacado.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar.
Dê-se vista à Subprocuradoria-Geral da República.
Na quadra presente, em um exame perfunctório da matéria, próprio das tutelas de urgência, não verifico ilegalidade flagrante no acórdão atacado.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar.
Dê-se vista à Subprocuradoria-Geral da República.