Página 104 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 17 de Setembro de 2014

A medida socioeducativa de internação é a mais indicada quando se constatar periculosidade do agente ao praticar fato graves, não obstante tenha vida pregressa sem anotações.

Data de distribuição :14/08/2013

Data do julgamento : 11/09/2014

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