Página 63 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Setembro de 2014

aos seguintes parâmetros: condutividade, dureza total, cor aparente, cloretos, pH, cromo, ferro total. Fosfato, nitrogênio amoniacal, nitrogênio nitrito, coliformes totais e fecais, bactérias heterotróficas, prata, alumínio, mercúrio e manganês, bactérias proteinóides clostrídios, sulfitos redutores e enterovirus, para monitoramento, a contar da publicação desta.

O não atendimento a este artigo nos prazos previstos, revoga automaticamente esta Portaria, ficando o usuário sujeito ás penalidades conforme a Lei Estadual 7.663 de 30-12-1991, Decreto Estadual 41.258 de 3/10/1996 e Portaria DAEE 01 de 02-01-1998.

Incluir: ARTIGO 3º - Os usos e/ou interferências nos recursos hídricos acima outorgados, deverão estar de acordo com a legislação municipal, referente ao uso e ocupação do solo, e/ou ainda estar de acordo com a legislação federal e estadual, referentes à proteção ambiental (Lei Federal 12.651/12 - Código Florestal) e à poluição das águas (Lei Estadual 997/76 e seu regulamento), atendendo às exigências dos órgãos responsáveis nos aspectos de sua competência e especificamente:

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