Página 319 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 17 de Setembro de 2014

manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 40, § 2º da supracitada lei.

VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

EXPEDIENTES DO JUIZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

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