Página 1325 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Setembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

- divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional que reconheceu sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas constantes do julgado. Aduz que não restou demonstrada nos autos a sua culpa in eligendo e in vigilando.

Alega, também, que não foi observada a cláusula de reserva de plenário e Súmula Vinculante nº 10, quando da edição da Súmula 331 do TST.

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