Página 32 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 18 de Setembro de 2014

afirmando que […] não vivia em união estável com […] no momento da morte. O Juiz de 1º. Grau, então, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou a suspensão do pagamento da pensão até a decisão final do processo. Este agravo foi interposto.

A Agravante alega, em síntese, que (fls. 03-14):

1 – o agravo é tempestivo e cabível;

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