ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias da referida lei, ou seja, a partir de 09/06/2005, aplicando-se, para as ações propostas antes desse marco, o prazo prescricional decenal.
Desse modo, considerando que a presente ação de repetição de indébito foi ajuizada em 11/04/2007, aplicável o prazo prescricional qüinqüenal, de modo que estão prescritos os recolhimentos realizados anteriormente a 11/04/2003.
Mesmo considerando o entendimento do autor de que houve interrupção do prazo da prescrição em 2000, em razão da restituição de valores de IR decorrente das declarações retificadoras que apresentou, ainda assim resta caracteriza a prescrição.