DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de agravo apresentado por MARIA JÚLIA MORAIS OLIVEIRA contra decisão que obstou a subida de recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado (fl. 101, e-STJ):