Página 195 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 18 de Setembro de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

com o transporte feito de forma inadequada em carro particular ou táxi. A alimentação era produzida localmente e a cozinha apresentava inadequações em especial no que se refere a segurança (botijão de GLP contíguo ao fogão - vide anexo fotográfico). O cardápio disponibilizado estava assinado por nutricionista. Os técnicos periciais verificaram uma carência de insumos alimentares perecíveis. A geladeira e o congelador estavam relativamente vazios. Verificamos inadequações no quantitativo de recursos humanos e nas relações de trabalho. Os subscritores, durante a vistoria, puderam constatar que os abrigados recebiam atendimento inadequado do ponto de vista das atividades de sociabilização e de estímulo à autonomia. Os cuidados médicos e de enfermagem se revelaram insuficientes, especialmente em casos de urgência. Não havia profissionais especializados. Não verificamos a presença de

equipamentos específicos para combate a incêndio. (...)"- f. 212/213 Desse modo, da prova coletada não há

outra conclusão a não ser da total inadequação do abrigo para prestar o serviço a que se propôs. Ressalta-se

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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