Página 11 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 18 de Setembro de 2014

localidades e distritos bem distantes da sede da Comarca, a exemplo do observado nos seguintes protocolos: a) n. 175951 -Assentamento Sidney Girão - 105 Km; b) nº 175922 diligência em Nova Mamoré - 45 Km da sede; c) nº 176065 e 176083 nas linhas do Ribeirão em que as distâncias variam entre - 75 e 120 Km; e d) nº 176143 na Vila da Penha - 115 Km. Observou-se ainda que a Tabeliã passou, a partir do dia 20/08/2014, a encaminhar a intimação via AR aos usuários residentes no Distrito de Jacinópolis distante 165 Km de distância da sede da Comarca, cobrando apenas o valor correspondente a despesa com postagem de AR, conforme protocolo nº 176073. No acolhimento do aceite ou devolução o selo é inserido no título ou documento de dívida que originou o pedido, com remissão do respectivo selo na intimação, nos termos da alínea a, inc. IV, do art. 170 das DGE. Na retirada (desistência) o selo é aposto no documento que solicitou a retirada, com remissão do respectivo selo na intimação, nos termos da alínea c, inc. IV, do art. 170 das DGE. Na sustação judicial definitiva de protesto o selo é inserido no mandado ou documento que deu causa à sustação ou no seu título, nos termos da alínea d, inc. IV, do art. 170 das DGE. 4 - DETERMINAÇÕES - Diante do que foi apontado na presente ata, constata-se que com o apoio de sua equipe, a responsável vem demonstrando zelo e dedicação na busca de manter organizada a atividade que lhe foi confiada. Contudo, ante as ocorrências apontadas, determinamos que sejam tomadas as seguintes providências: 4.1 – (ADM) Manter a disposição dos usuários e dos interessados para consultas relacionadas aos serviços prestados as edições atualizadas da legislação, atendendo o disposto no art. 111 das DGE. 4.2 – (ADM) Encaminhar à Juíza Corregedora o Livro Caixa de 2013 até 30 de setembro de 2014 para visto, sendo que, doravante, deverá ser encaminhado, via mídia digital, anualmente até o dia 10 de Fevereiro de cada ano, nos termos do art. 13, do Provimento n. 34/2013-CNJ.4.3 – (ADM) Adequar o Livro de Controle de Depósito Prévio aos moldes contábeis (entradas e saídas), com o objetivo de verificar a data de entrada, tipo de ato, valor recebido, data de realização do ato e valor efetivamente recebido, conforme o disposto no artigo 120, V, das DGE. 4.4 – (ADM) Proceder à devida qualificação e a inserção dos elementos necessários nos recibos de despesas da serventia especialmente nos recibos da assessoria contábil (quem paga, quem recebe para pessoas físicas número do CPF e número do CNPJ no caso de pessoas jurídicas). 4.5 – (ADM) Apresentar comprovante de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza dos meses de Junho, Julho e Agosto/2014, com base na alínea J do art. 56 c/c art. 58, da Lei n. 1. 693/2013. Relativamente ao período de setembro/2013 (Provimento 34 do CNJ) a maio/2014, deverão ser apresentadas as guias de pagamento complementar do ISSQN ou respectivo parcelamento para análise e posterior deliberação. Quanto ao período de dezembro de 2011 a Agosto/2013, aguarde-se eventual provocação do ente municipal, sem prejuízo de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 4.6 – (ADM) Apresentar e arquivar as certidões negativas de tributos federais, de contribuições previdenciárias, que comprovem a regularidade da sua situação contábil, fiscal e previdenciária, de acordocom o disposto no inciso I, art. do Decreto nº 6.106 e Provimento Nº 34/2013-CNJ.4.7 – (ADM) Providenciar para que seja mantida cópia de segurança dos arquivos da serventia em local diverso da sede da unidade do serviço, nos termos do art. 118, parágrafo único das DGE. 4.8 – (ADM) Proceder ao lançamento das despesas de forma sucinta e identificadas, com ato que ensejou a cobrança de emolumentos ou a natureza da despesa, sendo necessária a revisão dos lançamentos das despesas no Livro Caixa do SIGEXTRA, a partir do mês de setembro/2013, com o lançamento das despesas de forma detalhada, com a maior quantidade dados possíveis, tais como, número de nota/cupom fiscal, competência do mês/dia do pagamento de todas as despesas, nos termos do art. 6º do Provimento N. 34/2013-CNJ c/c artigo 130 das DGE. 4.9 – (ADM) Retificar os lançamentos efetuados de forma equivocada a partir de setembro/2013 no Livro de Registro Diário Auxiliar, qual seja: selos lançados como receita e o correto é como aquisição de selo de fiscalização, nos termos do Provimento nº 34/2013-CNJ. 4.10 – (Protesto) Providenciar os devidos índices nos respectivos livros de Instrumento de Protesto de acordo com o artigo 284, alínea b, das DGE. 4.11 – (Protesto) Apostar as etiquetas de cancelamento em local apropriado sem cobrir dados informações contidas nos instrumentos. 4.12 – (Protesto) Fazer constar nos editais os requisitos do prazo exigidos para intimação a contar da data da fixação, conforme o art. 227, § 4º, c/c art. 222 e seus parágrafos, das DGE.5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS - O Juiz Auxiliar da Corregedoria determinou que a responsável encaminhe a resposta das determinações, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria-Geral de Justiça, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas pela responsável, sob pena de devolução. Determinou ainda que, no tocante à regularização dos itens 4.1 a 4.12, deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 30 dias, após a publicação da presente Ata no Diário de Justiça Eletrônico, sendo que, relativamente aos itens 4.5 e 4.6, deverá haver a respectiva comprovação. Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para as providências que entender de direito junto ao Município de Guajará Mirim relativamente à comunicação e as guias expedidas pelo ente municipal permitindo o recolhimento do ISSQN de forma fixa, em discordância com o Código Tributário Municipal. Junto com o ofício deverá ser encaminhada a documentação pertinente. Oficie-se, ainda, à Procuradoria Geral do Município de Guajará-Mirim para conhecimento e providências que entender de direito em relação ao ISSQN. No mais, registre-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade. As irregularidades aqui apontadas foram tratadas reservadamente junto a responsável, que atendeu de forma prestativa as solicitações feitas pela equipe correcional. Nada mais havendo, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (16/09/2014), lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos magistrados Áureo Virgílio Queiroz, Juiz Auxiliar da Corregedoria, Karina Miguel Sobral, Juíza Corregedora Permanente da Comarca de Guajará Mirim, pela tabeliã Eneide Oliveira Cavalcante, pelos auxiliares da Corregedoria, André de Souza Coelho, Delano Melo do Lago, Miscelene Nunes dos Santos Kluska e Adriana Lunardi.

Áureo Virgílio Queiroz Karina Miguel Sobral

Juiz Auxiliar da Corregedoria Juíza Corregedora Permanente

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