Página 30 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Setembro de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

Seção V

Dos débitos de instituições financeiras submetidas a regime especial

Art. 15. Os pedidos de pagamento e de parcelamento de débitos de instituições financeiras submetidas a regime especial, assim como seu processamento, devem observar a Seção V da Portaria nº 61.604, de 23 de novembro de 2010, do Procurador-Geral do Banco Central, e, subsidiariamente, as demais normas desta Portaria.

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