Seção V
Dos débitos de instituições financeiras submetidas a regime especial
Art. 15. Os pedidos de pagamento e de parcelamento de débitos de instituições financeiras submetidas a regime especial, assim como seu processamento, devem observar a Seção V da Portaria nº 61.604, de 23 de novembro de 2010, do Procurador-Geral do Banco Central, e, subsidiariamente, as demais normas desta Portaria.