Página 2202 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Setembro de 2014

134 e 146), bem como da certidão negativa de testamento (fl. 148). Fls. 145: Corrija-se a retificação, posto que 50% (cinquenta por cento) não é equivalente a 1/6 (um sexto). Após, ante a concordância do MP (fls. 149), tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP), ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP)

Processo 000XXXX-40.2014.8.26.0161 - Regulamentação de Visitas - Modificação ou Alteração do Pedido - Z.C.Q. - R.O.M. - G.Q.O.M. - Processo Nº 2274/14. Vistos. Realize-se o estudo social com as partes, inclusive com o menor em questão, com urgência. Devidamente cumprido o ato supra, manifestem-se as partes em 10 dias e após remetam-se os autos ao Ministério Público com vistas, observada a petição de fls.50, já que atingida a finalidade do ato. - ADV: THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/SP)

Processo 000XXXX-78.2013.8.26.0161 (016.12.0130.002074) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.C.S. - No. de ordem 205/2013 - POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO promovida por MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI DA SILVA em face de JOSÉ LUIZ DA SILVA, qualificados nos autos, para o fim de decretar o divórcio do casal, sem o reconhecimento de culpa, voltando a requerida a se valer do nome de solteira, qual seja, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI. À ausência de litigiosidade, deixo de impor a ré a responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária. - ADV: JOSE FONTES SOBRINHO (OAB 29711/SP)

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