pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado”.
Assim, a Impetrante possui o direito líquido e certo de renovar o licenciamento de seu veículo, mormente porque não demonstrado nos autos as regulares notificações para o exercício do direito de defesa perante o Órgão competente como é o império da lei.
Outrossim, em que pese às alegações da impetrante acerca de que a multa deveria ter sido pessoal, verifico ainda que na própria notificação da infração, ela estabelece prazo para apresentar defesa administrativa, o que verifico que a impetrante não fez, ou se fez, deixou de juntar aos autos.