Página 369 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 18 de Setembro de 2014

pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado”.

Assim, a Impetrante possui o direito líquido e certo de renovar o licenciamento de seu veículo, mormente porque não demonstrado nos autos as regulares notificações para o exercício do direito de defesa perante o Órgão competente como é o império da lei.

Outrossim, em que pese às alegações da impetrante acerca de que a multa deveria ter sido pessoal, verifico ainda que na própria notificação da infração, ela estabelece prazo para apresentar defesa administrativa, o que verifico que a impetrante não fez, ou se fez, deixou de juntar aos autos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar