PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS.
A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em dissonância com o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1, que assim dispõe: Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex -empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - 'avanço de nível' -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros.
Recurso de revista conhecido e provido .