Página 634 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 18 de Setembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS.

A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em dissonância com o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1, que assim dispõe: Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex -empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - 'avanço de nível' -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros.

Recurso de revista conhecido e provido .

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