Página 2958 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 18 de Setembro de 2014

bem certo e determinado, inclusive com sua precisa localização, no prazo de 30 dias. Por fim, não sendo indicado qualquer bem, expeça-se certidão de crédito e arquive-se provisoriamente o feito, nos termos do Ato GCGJT nº 01/2012.

Itanhaém, 15/09/2014.

INEZ MARIA JANTÁLIA

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