bem certo e determinado, inclusive com sua precisa localização, no prazo de 30 dias. Por fim, não sendo indicado qualquer bem, expeça-se certidão de crédito e arquive-se provisoriamente o feito, nos termos do Ato GCGJT nº 01/2012.
Itanhaém, 15/09/2014.
INEZ MARIA JANTÁLIA