Página 2960 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 18 de Setembro de 2014

7) O Reclamante não recebeu no período a verba natalina devida, sendo credor do pagamento desta proporcionalmente 05/12 (rescisão), com a integração do aviso prévio, calculado sobre a remuneração devida, o que se requer.

FÉRIAS.

8) O Reclamante é credor de férias proporcionais do período da prestação dos serviços, assim, com fulcro no art. 129 da CL T, art. , XVII da CF, requerendo o pagamento das férias relativas ao período aquisitivo, com terço constitucional:

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