7) O Reclamante não recebeu no período a verba natalina devida, sendo credor do pagamento desta proporcionalmente 05/12 (rescisão), com a integração do aviso prévio, calculado sobre a remuneração devida, o que se requer.
FÉRIAS.
8) O Reclamante é credor de férias proporcionais do período da prestação dos serviços, assim, com fulcro no art. 129 da CL T, art. 7º, XVII da CF, requerendo o pagamento das férias relativas ao período aquisitivo, com terço constitucional: