Página 1537 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

(...)"(fls. 191/192e).

A liminar foi inicialmente concedida para permitir ao impetrante a participação nas demais fases do concurso, mantendo a mesma ordem classificatória (fl. 171e).

Contrarrazões a fls. 222/234e.

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