(...)"(fls. 191/192e).
A liminar foi inicialmente concedida para permitir ao impetrante a participação nas demais fases do concurso, mantendo a mesma ordem classificatória (fl. 171e).
Contrarrazões a fls. 222/234e.
(...)"(fls. 191/192e).
A liminar foi inicialmente concedida para permitir ao impetrante a participação nas demais fases do concurso, mantendo a mesma ordem classificatória (fl. 171e).
Contrarrazões a fls. 222/234e.