Página 1814 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

reconhecimento do direito do (a) autor (a) à concessão de auxílio-doença.

Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.

O fato de o segurado estar trabalhando no período posterior ao início da incapacidade não impede a concessão de benefício previdenciário quando o segurado tem seu pedido de benefício por incapacidade indeferido administrativamente e vê-se praticamente obrigado a trabalhar para prover seu sustento (Apelação Cível 0006840-67.2XXX.404.9XX9, TRF4, Quinta Turma, Rel. Sérgio Renato Tejada Garcia, D.E. 29/03/2012).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar