reconhecimento do direito do (a) autor (a) à concessão de auxílio-doença.
Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
O fato de o segurado estar trabalhando no período posterior ao início da incapacidade não impede a concessão de benefício previdenciário quando o segurado tem seu pedido de benefício por incapacidade indeferido administrativamente e vê-se praticamente obrigado a trabalhar para prover seu sustento (Apelação Cível 0006840-67.2XXX.404.9XX9, TRF4, Quinta Turma, Rel. Sérgio Renato Tejada Garcia, D.E. 29/03/2012).