reais) (fls. 24-25).
Frederico Ricardo Fonseca Carneiro interpôs recurso (fls. 27-30), que foi desprovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (fls. 44-51), em acórdão assim ementado:
Recurso Eleitoral. Representação. Propaganda Eleitoral Irregular. Cavalete. Bem Público. Procedência. Condenação em multa.