Autor do Fato: DELMICIO POSSIDÔNIO PEREIRA
Advogado: PE00825-B – Jesualdo Siqueira Brito
SENTENÇA: Vistos, etc. Em sede de audiência preliminar (fl. 19) foi ofertada a proposta de transação penal pelo Ministério Público, sendo aceita pelo autor do fato. A transação penal foi devidamente cumprida (cf. fl. 40). O MP requereu a extinção da punibilidade (cf. fl. 42). Estando devidamente cumpridas as condições da transação penal, solução outra não há senão extinção da punibilidade. Ante o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE de DELMICIO POSSIDÔNIO PEREIRA, já qualificado, pela acusação articulada nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Afrânio/PE, 21 de julho de 2014.Rafael Cavalcanti Lemos - Juiz de Direito.