DELIBERAÇÃO : “Fica (m) o (s) advogado (s) acima mencionado (s) intimado (s) para os fins do art. 402 do CPP”.
Olinda, 12 de setembro de 2014
Ângela Maria Teixeira de C. Mello
DELIBERAÇÃO : “Fica (m) o (s) advogado (s) acima mencionado (s) intimado (s) para os fins do art. 402 do CPP”.
Olinda, 12 de setembro de 2014
Ângela Maria Teixeira de C. Mello