TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por unanimidade, em denegar a Segurança e revogar a liminar de fls. 55/56, haja vista o não cabimento da ação mandamental no presente caso.
Votaram, além do relator, o Juiz MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA (Presidente) e o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Suplente).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em São Luís aos 28 dias de agosto de 2014.