Página 373 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Setembro de 2014

TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por unanimidade, em denegar a Segurança e revogar a liminar de fls. 55/56, haja vista o não cabimento da ação mandamental no presente caso.

Votaram, além do relator, o Juiz MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA (Presidente) e o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Suplente).

Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em São Luís aos 28 dias de agosto de 2014.

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