diploma legal .
Todavia, não restou comprovada a lesão financeira ao Erário.
Por outro lado, qualquer lesão ao Erário posteriormente verificada poderá ser cobrada em ação própria, e o artigo 12, em seu parágrafo único, obriga o magistrado à aplicação da pena observando a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente, é necessário que haja ponderação no momento de se fazer essa correlação entre fato e sanção, para que não se configurem situações extravagantes, decorrentes da aplicação de sanções exacerbadas ou ínfimas.