Página 983 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Setembro de 2014

moratórios.

Pretende a antecipação parcial dos efeitos da tutela para que, liminarmente, seja determinado ao requerido que se abstenha de inscrever o seu nome em qualquer cadastro de restrição ao crédito, ou a sua exclusão.

Em provimento final, requer: a) a confirmação da antecipação da tutela pleiteada na inicial; b) a revisão das cláusulas contratuais impugnadas para: limitar a taxa de juros remuneratórios até 12% (doze por cento) ao ano, sem a sua capitalização mensal, uma vez que esta não restou expressamente prevista, bem como a anulação das cláusulas abusivas de juros aplicados; e c) a condenação do réu nos consectários legais. Pede a procedência dos pedidos.

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