Página 126 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 19 de Setembro de 2014

Incide a agravante do meio cruel, razão pela qual agravo a pena, passando a dosá-la em 01 ano de detenção.

Não há causas de diminuição e de aumento.

Fica o réu condenado, em relação ao crime ora examinado, à pena definitiva de 01 ano de detenção.

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