Incide a agravante do meio cruel, razão pela qual agravo a pena, passando a dosá-la em 01 ano de detenção.
Não há causas de diminuição e de aumento.
Fica o réu condenado, em relação ao crime ora examinado, à pena definitiva de 01 ano de detenção.
Incide a agravante do meio cruel, razão pela qual agravo a pena, passando a dosá-la em 01 ano de detenção.
Não há causas de diminuição e de aumento.
Fica o réu condenado, em relação ao crime ora examinado, à pena definitiva de 01 ano de detenção.