Página 78 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 19 de Setembro de 2014

3. Na espécie, ao menos em cognição prefacial, tem-se que o aresto encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal.

4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RCD na MC 21.777/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 22/11/2013)"

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