Página 667 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 19 de Setembro de 2014

assim, que se inscrevesse no concurso, por si só, n?o se sustenta, nem demonstra respaldo legal, uma vez que é ônus do candidato, ater-se as regras do edital do certame.

III - DO DISPOSITIVO .

ANTE O EXPOSTO , defiro os benefícios da justiça gratuita, vez que a autora se declara necessitada nos termos da Lei, todavia, INDEFIRO o pedido liminar de tutela antecipada, tanto para convalidaç?o e ainda realizaç?o de novo teste físico, no curso de formaç?o de soldados/PM.

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