assim, que se inscrevesse no concurso, por si só, n?o se sustenta, nem demonstra respaldo legal, uma vez que é ônus do candidato, ater-se as regras do edital do certame.
III - DO DISPOSITIVO .
ANTE O EXPOSTO , defiro os benefícios da justiça gratuita, vez que a autora se declara necessitada nos termos da Lei, todavia, INDEFIRO o pedido liminar de tutela antecipada, tanto para convalidaç?o e ainda realizaç?o de novo teste físico, no curso de formaç?o de soldados/PM.