Página 385 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Setembro de 2014

execução fiscal. Nesse sentido decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no CC 105.358, rel. Min. Mauro Campbell Marques.

5. Na hipótese em tela, a ação anulatória foi proposta antes da execução fiscal, não sendo possível a reunião dos processos.

6. A suspensão da execução, requerida no agravado, não foi objeto da decisão agravada, não podendo ser apreciada pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância.

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