Página 477 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de Setembro de 2014

Diante disso, requer antecipação dos efeitos da tutela recursal: "VI.1 -"(...) ante a manifesta ocorrência de lesão grave e de difícil reparação à agravante, bem como em consideração aos relevantes argumentos e provas trazidos a essa C. Corte, reconhecendo e determinando-se a adoção das providências para a formalização da sucessão processual, para que doravante passe a figurar como parte no polo ativo da ação (...); VI.2 - Subsidiariamente, para improvável hipótese de Vossa Excelência não conceder a antecipação da tutela recursal, que seja atribuído efeito suspensivo ao presente agravo, para fins de manter-se a agravante como assistente litisconsorcial, no polo ativo da demanda originária, suspendendo-se ainda todos os demais efeitos da decisão recorrida até o julgamento de mérito do recurso;"(fl. 47)

O MM. Juiz a quo prestou as informações solicitadas. (fls. 309/312)

Contraminuta da UNIÃO (fls. 351/356) e da FUNAI (fls. 358378).

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