Página 21 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Setembro de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - as alíquotas correspondentes aos códigos 3105.30.90, 8701.20.00, 8703.22.10 e 8703.23.10 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

II - as alíquotas correspondentes aos códigos 2809.20.19, 2915.40.20, 7102.39.00 e 9508.90.90 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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