Página 563 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 19 de Setembro de 2014

devendo o ato ser realizado pela escrivania, nos termos do art. 100, § 2º, das DGJ’s, mediante apresentação de fotocópia, pelo interessado, dos documentos a serem desentranhados.Transitada em julgado e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Vilhena-RO, terçafeira, 16 de setembro de 2014.Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito

Proc.: 000XXXX-59.2014.8.22.0014

1ª Vara Cível

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