Página 159 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 19 de Setembro de 2014

Diário de Justiça do Estado do Acre
há 10 anos

(cinquenta por cento) dos recursos que são repassados mensalmente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre para a quitação de precatórios, para pagamentos pela ordem cronológica de apresentação, nos termos do § 6º do artigo 97 do ADCT. A outra metade dos recursos foi destinada ao pagamento conjunto de precatórios por meio das 03 (três) modalidades previstas no § 8º do artigo 97 do ADCT, nos termos do Decreto Estadual nº 5.288/2010.

No que se refere especificamente ao pagamento de precatórios pela ordem única e crescente de valor, o Decreto Estadual nº 7.665/2014, que alterou a redação do artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.288/2010, retirou o limite monetário que restringia o pagamento de precatórios por meio dessa modalidade aos requisitórios com valor de até 120 salários mínimos, bem como dispôs que os pagamentos se limitarão ao montante dos recursos que estiverem disponíveis na conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça destinada para esse fim.

A Certidão de fl. 323, dos autos, informa que existe o saldo de R$ 4.896.835,13 (quatro milhões oitocentos e noventa e seis mil oitocentos e trinta e cinco reais e treze centavos) depositado na conta especial destinada ao pagamento de precatórios do Estado do Acre pelas modalidades previstas no § 8º do artigo 97 do ADCT, bem como que tais recursos são suficientes para o pagamento de 43 precatórios pela modalidade de ordem crescente de valor, na qual precatório ocupa a 12ª posição.

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