Página 945 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Setembro de 2014

DOENÇA OCUPACIONAL

O bem elaborado laudo pericial, com esclarecimentos, concluiu, de forma clara e inequívoca, que a obreira não é portadora de doença ocupacional e não está incapacitada para o trabalho.

As impugnações lançadas pela parte não foram capazes de elidir a conclusão pericial.

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