Página 1147 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Setembro de 2014

da SDI, do C. TST, procedendo-se à correção a partir do 1 dia do mês subsequente ao trabalhado.

Deduções fiscais e previdenciárias

As deduções fiscais e previdenciárias serão efetuadas quando da verificação do fato gerador, tão logo o crédito se torne disponível (Provimentos 01 e 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho).

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