da SDI, do C. TST, procedendo-se à correção a partir do 1 dia do mês subsequente ao trabalhado.
Deduções fiscais e previdenciárias
As deduções fiscais e previdenciárias serão efetuadas quando da verificação do fato gerador, tão logo o crédito se torne disponível (Provimentos 01 e 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho).