Página 93 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 19 de Setembro de 2014

descanso semanal, sobretudo porque tal procedimento acarretaria em inegável bis in idem.

Assiste-lhe razão.

O MM. Juízo de primeiro grau, em sua r. Sentença ID. 1583292, ao condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, determinou o reflexo da parcela em repouso semanal remunerado.

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