Página 1573 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Setembro de 2014

trabalhado por vários meses sentindo dores; foi dispensado no período de estabilidade, pelos fatos relatados sofreu danos morais, pleitando sua indenização.

Todos e quaisquer pedidos, apresentados em petição inicial, relativos e com causa de pedir em "danos morais", item 'Do dano moral', de págs. 07/08, item 'j', pág. 10, do ID 2761495, não comportam acolhimento, merecendo integral rejeição.

"O dano moral é o sofrimento humano provocado por ato ilícito de terceiro que molesta bens imateriais ou magoa valores íntimos da pessoa, os quais constituem o sustentáculo sobre o qual sua personalidade é moldada e sua postura nas relações em sociedade é erigida." (João de Lima Teixeira Filho, "Instituições de Direito do Trabalho", Arnaldo Süssekind, Délio Maranhão, Segadas Vianna e Lima Teixeira, 17ª edição, Editora LTr, 1997, pg.627).

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