Página 693 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 19 de Setembro de 2014

Réu.

Assim, rejeito o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Afastada a justa causa do empregador, fica reconhecido término do contrato por pedido de demissão do Autor em 6-8-2014.

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