Réu.
Assim, rejeito o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Afastada a justa causa do empregador, fica reconhecido término do contrato por pedido de demissão do Autor em 6-8-2014.
Réu.
Assim, rejeito o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Afastada a justa causa do empregador, fica reconhecido término do contrato por pedido de demissão do Autor em 6-8-2014.