Intimem-se as testemunhas. Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Comunique-se o Juízo deprecante por meio de seu endereço eletrônico.
Intimem-se as testemunhas. Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Comunique-se o Juízo deprecante por meio de seu endereço eletrônico.