Página 141 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Setembro de 2014

9. A edição da Lei nº 12.550/2011 que introduziu o artigo 311-A no Código Penal no que se refere a fraudes em certames de interesse público não leva à compreensão de que o delito em enfoque não existia, porquanto a conduta restou perfeitamente subsumida ao tipo penal genérico de estelionato.

10. Recurso desprovido.

ACÓRDÃO

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